Um benefício suplementar é garantido ao segurado aposentado por invalidez. Segundo o artigo 92 da Instrução Normativa nº 82 do INSS, o segurado contribuinte do Instituto que for aposentado por invalidez e precisar de ajuda de terceiros para exercer suas atividades diárias, tem assegurado um acréscimo de 25% em seu benefício.
A assistente social do INSS, Meire Costa, informa que a procura por esse benefício ainda é pequena. Ela acredita que pode ser por falta de informação. "No entanto, quando o médico faz a perícia e constata que o segurado está em estado grave, geralmente ele acrescenta logo no processo o pedido desse benefício", completa Meire.
O benefício suplementar já existe há 12 anos e inclui até mesmo o aposentado que já recebe o teto da Previdência Social, hoje de R$ 1.869,34. Para assegurar este direito, é necessário que seja feito um requerimento ao INSS, informando sobre o benefício em manutenção e anexando laudo médico.
O segurado aposentado passará pela avaliação da perícia médica do INSS, para que seja dado o resultado. O recebimento do benefício não é retroativo. O segurado só recebe o valor somado à sua aposentadoria a partir do dia em que deu entrada no processo.