O Tribunal Supremo da Itália anunciou que, a partir de agora, quem apalpar as nádegas alheias, "ainda que de modo leve" estará cometendo crime sujeito à pena de prisão.
A decisão é contrária à que mesmo tribunal havia tomado há dois anos, quando afirmou que não era crime um chefe tocar na região glútea de uma funcionária caso isso fosse feito de modo "isolado e repentino".
Agora, mesmo que o toque seja rápido, o agressor será enquadrado na prática de violência sexual. Essa decisão mantém a condenação de um ano e dois meses de prisão imposta um cidadão italiano de 58 anos, que passou levemente a mão nos glúteos de uma jovem.
O acusado havia alegado que seu ato não era violência sexual porque "não havia satisfeito desejo sexual nenhum".
No texto do Tribunal Supremo, consta que "tocar as nádegas de outra pessoa constitui indiscutivelmente um ato sexual, pois o autor do ato comete uma efetiva e concreta intrusão na esfera sexual da vítima e tais atos, embora sejam superficiais, constituem uma agressão".