A partir de agora o testemunho do agente de trânsito terá validade para incriminar o motorista que estiver dirigindo bêbado ou drogado.
A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres, o condutor do veículo pode se recusar a fazer teste de bafômetro ou exame de sangue para constatar a presença de substâncias como o álcool ou drogas no organismo, mas a partir de agora a prova testemunhal terá validade para incriminá-lo.
Peres lembrou que dirigir embriagado ou sob efeito de drogas é considerado infração gravíssima, com previsão de multa de R$ 957, 69 e sete pontos na Carteira de Habilitação. "A lei prevê ainda que o motorista que estiver bêbado e se envolver em acidentes estará sujeito à prisão, de dois a quatro anos, além de perder a carteira".
Informações da ABr