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Agente de trânsito poderá ser prova de embriaguez

16 fev 2006 às 12:53

A partir de agora o testemunho do agente de trânsito terá validade para incriminar o motorista que estiver dirigindo bêbado ou drogado.

A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres, o condutor do veículo pode se recusar a fazer teste de bafômetro ou exame de sangue para constatar a presença de substâncias como o álcool ou drogas no organismo, mas a partir de agora a prova testemunhal terá validade para incriminá-lo.


Peres lembrou que dirigir embriagado ou sob efeito de drogas é considerado infração gravíssima, com previsão de multa de R$ 957, 69 e sete pontos na Carteira de Habilitação. "A lei prevê ainda que o motorista que estiver bêbado e se envolver em acidentes estará sujeito à prisão, de dois a quatro anos, além de perder a carteira".

Informações da ABr


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