As viagens em pé em ônibus do transporte coletivo de Londrina podem estar com os dias contados. É o que pretende o vereador Gaúcho Tamarrado (PDT). O parlamentar protocolou um projeto de lei (134/2015) na última segunda-feira (31) para que todos os assentos dos veículos tenham cinto de segurança e que todos os passageiros sejam transportados sentados devidamente protegidos. A proposta foi encaminhada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara e deve ter parecer até o final do mês.
"Primeiramente, o projeto estabelece que os ônibus em circulação no Município deverão conter cinto de segurança em todos os assentos, sendo obrigatória a utilização destes por todos os passageiros. O projeto estabelece também que todos os passageiros somente poderão realizar a viagem sentados, não sendo admitido o transporte de passageiros em número superior ao número de assentos constantes em cada ônibus", esclarece o vereador no texto do projeto.
Para Tamarrado, "tais medidas visam aumentar a segurança dos passageiros que têm necessidade de utilizar os ônibus e permitir uma viagem mais adequada e confortável, uma vez que hoje muitos passageiros passam horas e horas em pé, em situação até vexatória, sem qualquer segurança, durante o tempo em que estão nos ônibus". Ele ressalta ainda na proposta "que os passageiros pagam as tarifas, que têm valor considerável, sendo que muitos se utilizam do veículo diariamente e merecem todo o respeito e comprometimento por parte das empresas que prestam o serviço de transporte coletivo e são muito bem remuneradas por isso".
Caso a medida seja aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito, o descumprimento acarretará em penalidades. Segundo o texto, as empresas do transporte coletivo terão 30 dias para adaptação. Elas serão notificadas em uma primeira infração e multadas em R$ 10 mil a partir da segunda. O projeto estabelece também multa diária de R$ 1 mil até o cumprimento da lei.
Os recursos arrecadados com a aplicação das multas de que trata esta lei serão destinados ao Fundo Municipal de Urbanização e utilizados para a promoção de campanhas de caráter educativo e de conscientização em relação ao trânsito e ações afins. Caberá à CMTU fiscalizar, bem como fazer cumprir as disposições da presente lei.