A Universidade Estadual de Londrina inicia nesta segunda-feira (25) o processo de solicitação de isenção e desconto no pagamento da taxa de inscrição do Concurso Vestibular 2008. Os interessados devem fazer o pedido até o dia 19 de julho. O formulário para solicitação e todas as informações sobre o processo estarão disponíveis nos sites www.cops.uel.br e www.uel.br/sebec, a partir de segunda-feira (25).
Desde 1996, a UEL desenvolve o programa de Isenção da Taxa de Inscrição. Em 2005, os benefícios foram ampliados e passaram a ser oferecidos também descontos de 30% e 50%. Esse programa procura atender estudantes comprovadamente impossibilitados de pagar o valor da inscrição do Vestibular, selecionados pela análise socioeconômica familiar.
Os formulários preenchidos e os documentos solicitados deverão ser entregues no Campus Universitário ou pelos Correios, devendo postá-los até o dia 27 de julho para o endereço: UEL/SEBEC – Rodovia Celso Garcia Cid Km 380 – Caixa Postal 6001, CEP 86051-990 – Londrina – PR. As faturas das tarifas de água ou condomínio, energia elétrica, telefone e comprovantes de renda, se enviados pelos Correios, deverão estar autenticados por Cartório.
Serão excluídos os candidatos que estiverem cursando ou que tenham concluído o ensino superior; possuírem veículos de passeio, utilitários, caminhões ou motocicletas fabricados após 1997 e tenham freqüentado qualquer série em escola particular, no ensino fundamental e médio.
Os candidatos que estão matriculados no Curso Pré-Vestibular da UEL e que tenham passado pela seleção socioeconômica, estarão isentos automaticamente da taxa de inscrição do Vestibular.
As listas dos isentos e daqueles que obtiveram descontos serão divulgadas pela internet, através dos sites www.uel.br/sebec e www.cops.uel.br no dia 5 de setembro. A revisão de processos dos candidatos que manifestarem interesse será nos dias 6 e 10. O edital final será divulgado no dia 11 de setembro. Mais informações pelos telefones (43) 3371-4347 / 3371-4462.
As carências serão definidas dentro dos seguintes critérios:
Para isenção: Renda familiar que não poderá ser superior a um e meio salário mínimo nacional per capita, ou R$ 570,00. Valores mensais gastos com taxas sociais: água até 5 m3 per capita; luz até 50 kw per capita; telefone até R$ 50,00 no valor total, excluindo a assinatura básica; condomínio sem elevador até R$ 130,00, com elevador até R$ 160,00.
Para 50% de desconto: Renda familiar de R$ 570,01 a R$ 600,00 per capita; consumo de água de 6 a 7 m3 per capita; energia elétrica de 51 a 60 Kw per capita; telefone de R$ 50,01 a R$ 57,00, excluindo a assinatura básica; condomínio: sem elevador de R$ 130,01 a R$ 140,00 e com elevador de R$ 160,01 a R$ 170,00.
Para 30% de desconto: Renda familiar de R$ 600,01 a R$ 630,00 per capita; consumo de água de 8 a 10 m3 per capita; energia elétrica 61 a 70 kw per capita; telefone de R$ 57,01 a R$ 65,00, excluindo assinatura básica; condomínio: sem elevador de R$ 140,01 a R$ 150,00 e com elevador de R$ 170,01 a R$ 180,00.