O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, desembargador Oto Luiz Sponholz, indeferiu, no final da tarde desta segunda-feira, o agravo de instrumento protocolado pelo promotor de Defesa dos Direitos do Consumidor de Londrina, Miguel Jorge Sogaiar, com liminar que determinasse o cancelamento do reajuste da tarifa do ônibus na cidade, de R$ 1,35 para R$ 1,60.
O agravo era um recurso interposto contra a decisão do juiz substituto Álvaro Rodrigues Júnior, da 4ª Vara Cível, que, no último dia 13, havia indeferido pedido de liminar sobre a mesma matéria. Segundo a assessoria de imprensa do TJ, Sponholz entendeu que a revogação do aumento dependeria de ''prova inequívoca de que a planilha, em que se baseou o município para autorizar o reajuste da tarifa, é inidônea para demonstrar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que, nesta fase de cognição sumária, não ficou comprovado''.
Sogaiar não foi localizado no final da tarde de hoje para comentar a decisão do desembargador. Ele ainda pode entrar com novo recurso no TJ ou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nesta segunda, o advogado Dimas José de Oliveira ingressou com ação na 3ª Vara Cível para requerer indenização para a mãe de Anderson Amaurílio da Silva, 21 anos, atropelado no Terminal Urbano no dia 13 de junho durante um protesto contra o reajuste da tarifa. O jovem, deficiente visual e mental, ficou 11 dias internado na UTI da Santa e faleceu há duas semanas.
A ação pede que a Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL), empresa proprietária do ônibus de linha que atropelou Anderson, pague uma indenização por danos materiais (R$ 91.104,000) e morais (mil salários mínimos) de R$ 331.104,00 para a mãe do jovem. Também requer tutela antecipada de R$ 160,00 (dois terços de um salário mínimo) mensais, a ser paga até o julgamento da ação, sob alegação de que a mãe de Anderson sofre dificuldades financeiras já que não conta mais com a aposentadoria de um salário mínimo que o filho recebia por ser deficiente.
No inquérito que apura responsabilidades pela morte de Anderson e pelo tumulto do dia 13, o delegado do 1º Distrito Policial (DP), Marcos Belinati, recebeu nesta segunda-feira o laudo de necrópsia do Instituto Médico-Legal (IML). O documento reitera que a causa da morte do rapaz foi uma infecção respiratória aguda proporcionada por contusão pulmonar bilateral - os dois pulmões do jovem foram perfurados por esmagamento.
O mesmo parecer havia sido dado pelo cirurgião torácico Marcos José Tarasewich - que atendeu Anderson - em depoimento na semana passada. O laudo também descarta a hipótese de que os ferimentos do jovem possam ter sido agravados devido à forma como ele foi retirado por policiais militares da parte de baixo do ônibus, após ter sido atropelado.
Belinati agora aguarda o laudo do Instituto de Criminalística, que deve ser entregue nesta quarta-feira. ''Através da análise das imagens feitas pelas emissoras de televisão, acredito que será possível apontar se alguém empurrou Anderson'', disse o delegado. Belinati também planeja ouvir um rapaz que aparece nas imagens com uma camiseta vermelha, suspeito de ter empurrado o jovem no momento do incidente.