As escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) foram orientados pela Secretaria Municipal de Educação a não receberem produtos alimentares de doações. A justificativa é por não haver maneiras de se verificar a procedência ou a qualidade do alimento.
A medida está de acordo com a RESOLUÇÃO/N38, de julho de 2009, que estabelece que os produtos adquiridos para a clientela do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem ser previamente submetidos ao controle de qualidade e atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
"Todos querem ajudar, mas, em caso de doações, não se sabe a procedência do alimento. Ele não passou por uma inspeção da Vigilância Sanitária e nós não podemos assegurar a sua qualidade", disse a gerente de Alimentação Escolar, Girlene Noveli.
A gerente de Alimentação Escolar enfatizou que Secretaria Municipal de Educação dispõe de regras próprias quanto à merenda escolar. Os alimentos servidos precisam ter sua qualidade garantida. "O cardápio dos alimentos servidos é adequado por nutricionistas especializadas, oferecendo uma alimentação saudável e de qualidade aos estudantes", destacou (com N.Com).