A 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, que cuida dos direitos humanos e da saúde pública, ajuizou ACP (ação civil pública) contra o Município e a Autarquia Municipal de Saúde para suspender os Decretos 458 e 459/2020, que flexibilizam as medidas de isolamento até então vigentes.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, deu prazo de 72 horas para que a administração municipal se manifeste acerca da ação proposta pelo Ministério Público do Paraná
Os decretos permitem o retorno das atividades da indústria e da construção civil a partir desta quarta-feira (15) e do comércio a partir de domingo (19).
Na ação, o MPPR requer que o Município deixe de adotar qualquer medida que flexibilize o distanciamento social enquanto durar o estado de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia e solicita que, no prazo de cinco dias, a gestão municipal apresente plano estratégico para ampliação do número de testes para detecção da doença na população.
O N.Com (Núcleo de Comunicação) da Prefeitura de Londrina informou que "ninguém do Município irá tratar deste fato pela imprensa".
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