A Prefeitura de Londrina tem 90 dias para disponibizar um desfibrilador e pessoal treinado para prestar socorro à vítimas de paradas cardíacas na sede do Executivo. O prazo foi dado pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Gonçalves, que acatou a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público.
Caso a Prefeitura não acate a determinação judicial terá que arcar com uma multa diária de R$ 2 mil.
Segundo o promotor de Defesa das Garantias Constitucionais e da Saúde Publica, Paulo César Tavares, antes de acionar a via judiciária, o MP tentou por meio de ofícios sensibilizar a Prefeitura sobre a importância da disponibilidade do equipamento de ressuscitação (desfibrilador e cilindro de oxigênio) em razão do grande número de visitantes diários que a sede do Executivo recebe. "Já havíamos encaminhado nove ofícios à Município de Londrina, solicitando o respeito a legislação", lembra o promotor.
O promotor esclarece que a Prefeitura está desacatando uma lei municipal (nº 9727, de 6 de maio de 2005), que obriga os estabelecimentos de grande porte e outros locais de grande concentração de pessoas a disponibilizarem o equipamento desfibrilador.
"O juiz Emil Gonçalves reconhece que o Município não está cumprindo a legislação e até menciona que existe prova inequívoca de que o Muncípio não deu cumprimento a esta lei municipal na própria sede do munciípio", frisa Tavares.
Um kit com desfibrilador automático, cilindro de oxigênio e conjunto bolsa-válvula-máscara representa um investimento de cerca de R$ 5 mil. (Com informações da rádio Paiquerê AM)