Londrina

Justiça condena Prefeitura, Ciap e Funasa por assédio

23 mar 2011 às 11:58

A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Londrina, Neide Akiko Pedroso, condenou a Prefeitura, o Ciap e a Funasa por assédio moral contra os agentes de endemias que prestaram serviços ao município até 2008, último ano do governo de Nedson Micheleti (PT).

Na sentença, prolatada na última sexta-feira (18), a juíza determina que os réus deixem de adotar este comportamento e que paguem ao Fundo do Amparo ao Trabalhador multa de R$ 1 mil para cada agente que estava contratado à época. De acordo com a magistrada, ficou provado que os agentes eram expostos a cobranças excessivas e também a ameaças constantes.


"As rés não justificaram nem quiseram se comprometer a abster-se da prática ilegal, demonstrando, de forma inequívoca, que não têm qualquer preocupação com as práticas adotadas pelos denominados "parceiros" em relação aos prestadores de serviços públicos na atividade de combate a endemias no Município de Londrina", escreveu a magistrada em sua sentença, da qual cabe recurso.


A ação civil pública denunciando as irregularidades trabalhistas foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, que em 2008 instaurou inquérito civil para apurar as denúncias.


Na audiência de instrução, funcionários relataram que eram obrigados visitar número muito grande de casas diariamente do que o estabelecido pelo Ministério da Saúde. Se não conseguissem, eram ameaçadas, transferidos de local de trabalho ou humilhados. Mesmo com atestado médico não podiam faltar ao trabalho sob pena de terem que assinar cartas de advertência.


Três testemunhas relataram que tiveram problemas psiquiátricos, desenvolvendo depressão e transtorno de pânico. Ainda disseram que um dos supervisores, contratado pela Funasa, trabalhava armado.


A juíza entendeu que as denúncias foram comprovadas. "Ao exigir mais visitas do que o recomendado pelo Ministério da Saúde, ameaçar de transferência os agentes de controle de endemias quando não cumpriam as metas estabelecidas , inclusive ostentando arma de fogo, as rés praticaram ato ilícito, em detrimento da integridade física e psíquica, em prejuízo da saúde dos empregados do CIAP e devem reparar o dano causado ao interesse individual homogêneo em questão", diz trecho da sentença.


"Essa ação foi resultado de uma investigação que o Ministério Público do Trabalho promoveu em face das denúncias de que os agentes estavam sofrendo assédio moral, o que ficou comprovado", afirmou o procurador do Trabalho, Luciano Arlindo Carlesso, à Rádio Paiquerê AM. "Constatamos que essa prática era reiterada".

O diretor executivo da Secretaria de Saúde, Marcio Nishida, disse que a prefeitura ainda não foi notificada da condenação.


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