No último dia 16, o juiz da 6ª Vara Cível de Londrina, Abelar Baptista Pereira Filho, revogou a liminar concedida ao proprietário dos terrenos adjacentes à avenida Ayrton Senna, Paulo Bernardo Camargo, contra o município de Londrina, que garantia, ao proprietário, o direito à posse da avenida.
Na ação, Paulo Bernardo Camargo alegou que nunca manteve qualquer tipo de negociação com o município, com a finalidade de doar a área, para que fosse construída a pista de rolamento da avenida na extensão de seu imóvel. Sendo assim, a construção seria uma invasão de sua propriedade.
Inicialmente, foi concedida liminar ao autor da ação, proibindo o município de praticar qualquer ação que representasse ameaça à posse do imóvel. Essa liminar impedia que a avenida fosse liberada para o trânsito de veículos.
O município, então, entrou com uma ação contra o proprietário, que gerou uma liminar favorável ao Poder Público, garantindo o tráfego na avenida. No entanto, essa liminar não permitia a realização de qualquer obra ou serviço na área.
A partir da decisão do último dia 16, passa a existir apenas a liminar a favor do município. O Ministério Público deu parecer favorável à revogação da liminar, após audiência de justificação, em que foram esclarecidos os fatos.