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No fim de ano

Em Londrina, 288 presos terão saída temporária

Redação Bonde com AEN
19 dez 2018 às 17:11

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- Saulo Ohara / Grupo Folha
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Em Londrina, 288 presos do Centro de Reintegração Social de Londrina que cumprem pena no regime semiaberto serão liberados para passar as festividades de Natal e Ano-Novo com seus familiares. No Paraná, são 1,9 mil detentos que estão em unidades do Depen (Departamento Penitenciário) têm o direito. As saídas acontecem a partir desta quarta-feira (19), em quatro unidades prisionais do Estado.


A Colônia Penal Agroindustrial do Paraná, em Piraquara, Região Metropolitana de Curitiba, é a unidade de regime semiaberto que terá o maior número de beneficiados, com 1.342 saídas. O número é alto porque alguns presos poderão sair mais de uma vez, ou seja, nas duas datas.

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Nas outras unidades do Paraná serão: 236 da Colônia Penal Industrial de Maringá, e 96 do Centro de Regime Semiaberto de Ponta Grossa.

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COMO FUNCIONA - Os presos que têm direito às portarias temporárias estão em regime semiaberto, em processo de ressocialização, ou seja, eles já saem periodicamente para visitar suas famílias e por conta das festividades de fim de ano terão esse prazo ampliado pelo Judiciário, como ocorre todos os anos.

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O prazo de retorno vai até 5 de janeiro, de acordo com o tempo estipulado pelo juiz para cada detento. Dependendo do destino, se permanecem na cidade de origem ou vão viajar para cidades do Paraná ou outros estados, podem ficar fora da unidade de 6 a 12 dias. No último ano, o índice de presos que não retornaram às unidades foi de 4,35%.


Os que não se apresentarem nas unidades penais no prazo estabelecido serão considerados foragidos. Nesses casos, as unidades comunicam ao Poder Judiciário para que seja expedido um novo mandado de prisão.


PORTARIA - As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos detentos, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

O benefício visa a ressocialização de presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do detento.


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