Londrina

CMTU faz recadastramento de taxistas em Londrina até 3 de dezembro

11 nov 2024 às 17:55

A CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) realiza, desde 4 de novembro, o recadastramento anual dos profissionais que operam o serviço de táxi em Londrina. Motoristas dos 323 veículos que compõem a frota têm até o dia 3 de dezembro, das 8h às 17h, para se dirigir à sede administrativa do órgão, preencher o formulário de atualização cadastral e fazer – no próprio setor de atendimento – a autenticação da assinatura.


Após dar entrada no protocolo, os taxistas precisam enviar uma série de documentos ao endereço de e-mail cmtutaxi@gmail.com. Entre os itens requisitados estão: cópias do Certificado do Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), de um comprovante de residência no município, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), da certidão negativa de antecedentes criminais, de débitos do alvará, entre outros. A lista completa, com links para a obtenção das certidões exigidas, pode ser solicitada pelo WhatsApp (43) 99947-8320.


O coordenador de Transporte Comercial da CMTU, José Carlos da Silva, explicou que a documentação é analisada no prazo máximo de 20 dias e, em seguida, os taxistas sem pendências passam à etapa seguinte, de realização da vistoria obrigatória. Já os motoristas considerados inaptos recebem prazo de 7 dias para regularizar a situação, ficando sujeitos ao pagamento de multa em caso de não atendimento à norma.


“O recadastramento visa analisar a documentação dos profissionais e dos veículos, bem como avaliar as condições da frota. O procedimento verifica, por exemplo, se o taxista está com a CNH suspensa ou cassada, se o automóvel apresenta a caracterização padrão, como está o funcionamento dos dispositivos de segurança, se a parte elétrica está em dia, como está a aparência dos pneus e do estepe, entre outros pontos elementares para garantir a segurança dos passageiros e do próprio condutor”, ressaltou.


Silva detalhou que os taxistas com a documentação em estado regular já estão recebendo o boleto para recolhimento os encargos previstos na Lei nº 10.969/2010, que disciplina as condições para exploração do serviço em Londrina. Em 2024, os valores somam R$ 487,73 e incluem as taxas de liberação para trafegar; de uso e ocupação do solo; de vistoria e de emissão da carteira de condutor. “Após o pagamento desse montante, que precisa ser quitado à vista, a CMTU procede com o agendamento da vistoria obrigatória”, contou.


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