Bares, restaurantes e lanchonetes de Londrina terão que pedir a anuência dos moradores do entorno para poder oferecer música, seja ao vivo ou gravada, a seus clientes. Os dias da semana que serão liberados para cada estabelecimento dependem da porcentagem de assinaturas favoráveis. As regras constam na atualização da portaria publicada no Jornal Oficial desta quinta-feira (17).
Se pelo menos 80% dos vizinhos concordarem, a casa poderá executar música às sextas, sábados e vésperas de feriado - quando houver um condomínio residencial, será aceita a assinatura da maioria absoluta dos condôminos ou a anuência do síndico. Se atingir 100%, a liberação será para todos os dias da semana. Nos dois casos, a autorização vale até as 23h caso o estabelecimento não tenha isolamento acústico adequado.
A portaria também determina distância de pelo menos 300 metros entre bares e restaurantes e igrejas, escolas de ensino fundamental e médio, bibliotecas públicas e estabelecimentos de saúde. A regra pode ser dispensada quando houver concordância expressa dos responsáveis legais destas instituições.
Além de conseguir a autorização dos vizinhos, os estabelecimentos terão, ainda, que apresentar e instalar um projeto de isolamento acústico devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Obras, com laudo acústico de aferição em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
As autorizações serão concedidas por 12 meses contados a partir da celebração do termo de compromisso, sendo possível renová-las após este período. Caso as regras sejam descumpridas, a liberação poderá ser cassada a qualquer momento. A execução de música não poderá ocorrer em partes externas ou abertas dos bares e restaurantes.
Segundo José Carlos Bruno de Oliveira, secretário municipal de Meio Ambiente, pasta responsável pela portaria, as regras valem para todos os estabelecimentos, sejam novos ou aqueles que ainda vão obter alvará. "É para todos que querem contar com música no interior da casa. A fiscalização continuará da mesma maneira e os limites sonoros seguirão os mesmos", afirma.
Limites
A ABNT estabelece limite de 55 decibéis durante o dia e 50 à noite em áreas com predominância de residências. Áreas mistas com vocação comercial e administrativa têm como limite 60 decibéis durante o dia e 55 durante a noite. Já em áreas mistas com atividade de recreação (bares, lanchonetes e boates), o teto sobe para 65 e 55.