Um novo mandado de segurança foi protocolado nesta semana pela Abrabar (Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas) em Londrina. Desta vez, o pedido é que o decreto nº 1.161, que permite o funcionamento da categoria até as 22h com 50% da capacidade, seja reconhecido como ilegal. Sua validade foi prorrogada até a próxima segunda-feira (9).
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A autora da ação pediu que fosse concedida uma liminar (uma decisão de urgência dada no começo do processo, antes da apresentação de defesa) suspendendo os efeitos do decreto. O processo foi distribuído para a 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, cujo responsável é o juiz Marcos José Vieira. Até o final da manhã desta sexta-feira (6), não havia decisão.
Entre os argumentos apresentados na petição inicial, está o de que Londrina recentemente desativou alguns leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) destinados a pacientes com a Covid-19, apontando que não seriam os bares e restaurantes os principais locais de transmissão do vírus - atribuindo essa responsabilidade a aglomerações clandestinas.
Ainda, a Abrabar afirma que o decreto municipal viola direitos fundamentais, como a liberdade de circulação de pessoas, afirmando que as regras estabelecidas pela Prefeitura de Londrina seriam desproporcionais.
É o quarto processo desta natureza protocolado pela associação em Londrina.
*Sob supervisão de Larissa Ayumi Sato.