O juiz Emil Tomás Gonçalves, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, condenou os proprietários de duas empresas do ramo funerário e a Acesf (Administração de Cemitérios e Serviços Funerários) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos e ao ressarcimento de valores cobrados indevidamente de consumidores há mais de 13 anos. A sentença atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Londrina, que demonstrou que funcionários do serviço municipal e representantes dessas empresas induziram familiares de pessoas falecidas a contratarem serviços não necessários e por valores muito acima do praticado no mercado.
De acordo com as investigações, os consumidores eram convencidos a contratarem o serviço de tanatopraxia, uma preparação do corpo para o velório recomendada somente para as situações específicas, como acidentes graves, que tenham o corpo desfigurado, ou quando há a necessidade de transporte por longas distâncias. O golpe era aplicado na Acesf com ajuda de terceiros e envolvia a coação de familiares para contratação de tanatopraxia, em casos em que o serviço era desnecessário.
Segundo as investigações do MP, funcionários e dirigentes da autarquia ligada ao município, receberiam propina para aumentar o envio de corpos para as empresas particulares que executam a técnica. A coação aos familiares era feita mediante ameaças de que os corpos poderiam apresentar vazamento de líquidos ou mau cheiro se não fosse feito o serviço. Em 2008, quando o esquema foi descoberto, 13 pessoas foram denunciadas também na esfera penal pelos crimes de formação de quadrilha, concussão e corrupção, entre elas a s o ex-vereador Orlando Bonilha, o ex-superintendente da Acesf Osvaldo Moreira Neto e os donos das funerárias, entre outros servidores. Todos negaram as acusações.
DANOS COLETIVOS
Segundo o magistrado, "a prática abusiva perpetrada não se aproveitava unicamente da ignorância do consumidor, mas também de sua condição econômica e social, haja vista o grande número de lesados em precárias condições financeiras que, diante do desespero, sacrificavam economias, mobilizavam familiares e emprestavam dinheiro de terceiros [
], tal conduta se agravava ainda mais quando da cobrança da dívida, situação em que as empresas ligavam para os consumidores ou dirigiam-se até suas casas, cobrando-lhes o valor restante de forma ameaçadora e constrangedora, o que viola o Código de Defesa do Consumidor." O valor de R$ 100 mil deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, segundo a sentença.
A PGM (Procuradoria-Geral do Município) informou que irá recorrer da decisão. "O caso em questão é da década passada, na época a Prefeitura tomou todas as providências necessárias para apurar a responsabilidade. 11 servidores da Acesf foram demitidos por envolvimento no caso. Em relação ao processo, em que o Município faz sua defesa, pois entende não ser obrigado a indenizar quando foi alvo, ainda não se encerrou e cabe recurso à decisão judicial", diz a nota enviada pela assessoria de imprensa da Prefeitura de Londrina.