A Acesf (Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina) estabeleceu algumas medidas de contingência para prevenção da contaminação pelo Coronavírus (Covid-19), por meio da Portaria Nº30, publicada no Jornal Oficial 4026, de segunda-feira (23). As medidas devem ser adotadas tanto pela Acesf quanto pelos particulares atuantes no ramo funeral de Londrina.
O superintendente da Acesf, Leonilso Jaqueta, explicou que são ações de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública municipal, que vão ao encontro das determinações da Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura de Londrina, de evitar aglomerações e, consequentemente, possível infecção pelo coronavírus. "Estamos vivendo um momento delicado, por isso adotamos algumas medidas, com o objetivo de preservar a saúde e a vida das pessoas”, afirmou.
A medida prevê que para falecimento sem qualquer relação com o Covid-19, o velório será autorizado pela Acesf com restrição máxima de até 10 pessoas que podem permanecer simultaneamente nas salas de velório ou cerimônias de despedida realizadas em crematórios. Também está proibida a aglomeração de visitantes nas áreas internas e externas do velório.
O órgão também limitou o tempo máximo de duração do velório para duas horas, obrigatoriamente no período diurno, devendo em seguida ser encaminhado para sepultamento/cremação. Fica suspenso ainda o serviço de copa em velório e cerimônia de despedida para que se evite a aglomeração e o contato próximo de pessoas e consequente risco de transmissão do vírus por materiais de uso comum.
De acordo com a Portaria, nos casos de falecimento de pessoas contaminadas pelo Covid-19, em casos suspeitos (sem confirmação por exame), ou doenças que possam estar relacionadas, a urna deverá ser lacrada e não haverá cerimônia de despedida ou velório, devendo ser encaminhado diretamente para sepultamento/cremação. A medida visa evitar a contaminação de outras pessoas pelo vírus.
A orientação é que se adote, para os casos suspeitos, preferencialmente, a cremação, conforme instrução da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) – (Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 – atualizada em 21/03/2020). Já para os casos confirmados, conforme disposto na Declaração de Óbito, deverão ser realizados os procedimentos de cremação.
O acompanhamento para sepultamento será restrito a 10 pessoas, que deverão manter a distância mínima de um metro entre os presentes e os familiares. Estas pessoas também deverão manter distância mínima de dois metros dos servidores responsáveis pelo sepultamento. Além disso, durante o sepultamento, os servidores deverão obrigatoriamente fazer uso de equipamentos de proteção individual, como máscaras, luvas e roupas apropriadas para manejar a urna funerária.
O atendimento funeral ficou restrito a uma pessoa da família e mais um representante do plano funeral, quando houver, sendo que o representante da família deverá ter conhecimento do falecido e do jazigo onde será sepultado, se for o caso.
Leonilso Jaqueta, explicou que são ações de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública municipal, que vão ao encontro das determinações da Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura de Londrina, de evitar aglomerações e, consequentemente, possível infecção pelo coronavírus. "Estamos vivendo um momento delicado, por isso adotamos algumas medidas, com o objetivo de preservar a saúde e a vida das pessoas”, afirmou.