A Defensoria Pública do Paraná – órgão ligado à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania –, o Conselho Penitenciário do Paraná e a Comissão de Direitos Humanos da OAB/PR estão encaminhando aos juízes de direito das Varas de Execuções Penais do Paraná solicitação de conversão de pena para 299 detentos do Estado. Em Londrina são 46. "São pessoas condenadas a pena privativa de liberdade que têm direito a pena restritiva de direitos", informa Maria Tereza Uille Gomes, secretária da Justiça e da Cidadania do Paraná.
São 254 homens e 45 mulheres presos por tráfico de drogas, todos primários e condenados a penas de até quatro anos. "Muitas dessas pessoas estão ali porque foram pegas com três, cinco, oito gramas de droga, e passaram a ser tratadas como se fossem traficantes comuns", justifica Maria Tereza.
O pedido, encabeçado pela Defensoria Pública do Paraná, se baseia numa decisão do Supremo Tribunal Federal que no dia 21 de setembro de 2010 declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei de Drogas que veda a conversão em penas restritivas de direitos. Com isso, tornou-se possível a substituição da pena para esses presos que se enquadram no artigo 44 do Código Penal.
No pedido feito aos juízes, a Defensoria Pública do Paraná, o representante do Conselho Penitenciário do Paraná e o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PR afirmam que essas pessoas foram recolhidas indevidamente nas unidades penais do Estado, por terem direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
Para cada juiz foi enviada uma lista com nomes dos presos da respectiva comarca, números dos cadastros nas Varas de Execuções Penais, datas das prisões, penas fixadas, quantidades de drogas apreendidas e sua condição de preso primário. De posse dessa solicitação, cada juiz deverá tomar a decisão nas próximas semanas.
Relação de presos que podem ser beneficiados:
Curitiba - 96
Foz do Iguaçu - 68
Londrina - 46
Cascavel - 41
Maringá - 37
Guarapuava - 7
Ponta Grossa - 4