Londrina

22 mães presas provisoriamente cumprirão prisão domiciliar

05 mar 2018 às 16:46

Em Londrina e região, 22 presas provisórias que são mães de crianças de até 12 anos poderão cumprir prisão domiciliar, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 20. A aprovação vale também para gestantes, adolescentes apreendidas pela Justiça e mães de filhos com deficiência. Os juízes de primeira instância terão o prazo de até 60 dias para colocar a regra em prática.

Conforme a advogada Mariana Ramos Rodrigues, uma das coordenadoras de um projeto de extensão realizado pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar) e pela Vara de Execuções Penais, em Londrina há 58 mulheres custodiadas, sendo 22 mães de crianças de até 12 anos. A maioria das mulheres foram detidas por tráfico de drogas. Uma delas foi presa por roubo e outra por estelionato. "Em Londrina, há presas também de Tamarana, Jacarezinho, São Jerônimo da Serra, entre outras cidades pequenas, que não possuem cadeia pública feminina e ficam custodiadas aqui."


Na última sexta-feira (2), foi realizado o primeiro atendimento de mães presas pelo projeto da Unopar. O primeiro encontro foi presidido pelas advogadas Mariana Ramos Rodrigues e Andressa Tanferri, juntamente com as alunas de Direito Luiza Matsumoto e Emilia Oliveira.


Na próxima sexta-feira (9), as advogadas receberão as presas novamente para que sejam feitas atualizações a respeito dos pedidos revogação da prisão preventiva, além de outras atividades com as mulheres, como crochê e pintura.


"Vamos continuar realizando o acompanhamento com elas pela importância da aplicação efetiva da lei, pois essa recente decisão veio para sanar essa questão de que o juiz poderia ou deveria conceder o benefício", ressalta Mariana.


Decisão do STF


A segunda turma, composta pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, acatou o habeas corpus coletivo sob o argumento de que "confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, subtraindo-lhes o acesso a programas de saúde pré-natais, assistência regular no parto e pós-parto, e ainda privando as crianças de condições adequadas a seu desenvolvimento, constitui tratamento desumano, cruel e degradante".

Conforme a decisão do STF, essa deve ser a regra. No entanto, há algumas pequenas exceções, como em casos de crimes com violência ou grave ameaça contra os filhos ou em situações excepcionalíssimas. Nesses casos, ficou determinado que o juiz terá que fundamentar a negativa e comunicar o STF sobre a decisão.


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