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TRAGÉDIA NA RODOVIA

Estado terá que indenizar família de motociclista que morreu após atropelar cavalo na PR-445

Rafael Machado - Grupo Folha
02 fev 2022 às 17:36

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- Pixabay
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A Justiça de Londrina determinou que o Governo do Paraná, por meio do DER (Departamento de Estradas de Rodagem), pague pensão alimentícia de um salário mínimo - que hoje vale R$ 1,212 - para a esposa e filha do coveiro Reginaldo Vitoriano, que morreu após atropelar um cavalo na PR-445 em junho do ano passado. A decisão liminar desta terça-feira (1º) é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira. 


O acidente aconteceu próximo ao conjunto Jamile Dequech, zona sul de Londrina. Segundo a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), o animal estava solto e no meio da pista. Reginaldo, que morava no distrito de Irerê, não conseguiu frear a tempo e atropelou o cavalo, que também morreu no local. O delegado de Trânsito, Edgard Soriani, não encontrou o proprietário do equino e entendeu que "o fato foi acidental". O inquérito foi arquivado a pedido do Ministério Público. 

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Porém, ao determinar que o Estado pague a pensão à família da vítima, o juiz concluiu que "o acidente que causou a morte do condutor constitui evidência da falha do serviço de fiscalização das condições de segurança da rodovia". O governo estadual ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça, mas, se descumprir a decisão, terá que pagar multa de R$ 500 por dia. 

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