Embora a Justiça Eleitoral tenha se posicionado contra esta regulamentação, as urnas eletrônicas com impressoras poderão ser utilizadas a partir de 2014.
Segundo o Última Instância, a impressão do voto eletrônico está prevista no artigo 5º da lei 12.034/2009, conhecida como minirreforma eleitoral, que regulamenta que os votos sejam auditados por amostragem.
Enquanto o tribunal se posiciona contra a impressão, entidades como o Conselho Nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) afirmam ser a favor do papel.
Por outro lado, o TSE diz que, ao longo dos 12 anos de utilização do sistema informatizado de voto, várias auditorias e perícias foram realizadas.