O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná deferiu o registro de candidatura do ex-prefeito de Londrina Nedson Micheleti (PT), que se inscreveu ao cargo de deputado estadual. A decisão, unânime, foi tomada na quarta-feira.
Nedson era alvo de dois pedidos de impugnação, um protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e outro por Milton Ferreira, referentes a três apelações do petista ao Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, e que resultaram em condenação por órgão colegiado por improbidade administrativa.
As duas condenações mencionadas por Ferreira não foram acatadas pelo relator do caso no TRE, Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro. ''Nas duas primeiras apelações Nedson foi condenado tão-somente ao pagamento de multa civil, sem sanção de suspensão dos direitos políticos, e então a imputação é equivocada'', escreveu o relator, lembrando que, pela Lei da Ficha Limpa, serão inelegíveis ''os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito''.
Já a condenação citada pelo MPE só foi afastada pelo relator em função de uma liminar obtida por Nedson no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O MPE pedia a impugnação do petista por conta de uma condenação proferida em outubro de 2009, pela 4 Câmara Cível do TJ. Entre 2001 e 2004, quando o petista era prefeito de Londrina, ele teria feito autopromoção em material publicitário pago pelo Executivo. Tal condenação poderia resultar na impugnação de Nedson, mas uma liminar do STJ suspendeu a eficácia daquela decisão de 2009, afastando a inelegibilidade do petista até o julgamento do mérito do recurso no STJ.
Ontem, o TRE também deferiu a candidatura de Aldair Rizzi, que se inscreveu na disputa por uma cadeira de deputado federal pelo PSB, e também tinha um pedido de impugnação formulado por um cidadão comum em função de contas rejeitadas quando ele estava à frente do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), entre 2003 e 2006. A defesa de Rizzi sustentou, contudo, que se tratavam de ''irregularidades formais'' e que o candidato nem constava na ''lista de inelegíveis'' do Tribunal de Contas do Estado.