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Adiada decisão

STF considera dispensável dois documentos para votar

Agência Estado
29 set 2010 às 20:27
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Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu nesta quarta-feira o julgamento de ação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos no momento da votação. A questão foi levantada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PT, na qual o partido questiona essa exigência.

A ministra relatora, Ellen Gracie, votou pelo deferimento da cautelar. Para ela, mesmo o eleitor que não tiver o título pode votar, sendo indispensável, no seu entendimento, apenas um documento com foto.

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O voto da ministra foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ayres Britto. No entanto, o pedido de vista de Gilmar Mendes interrompeu o julgamento da questão. Mendes disse que tentará apresentar seu voto na sessão de amanhã.


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