Eleições 2010

Promotoria pede controle no volume dos carros de som

13 set 2010 às 19:25

A Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba encaminhou correspondência à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em função de inúmeras reclamações sobre o alto volume praticado pelos carros de som utilizados nas propagandas eleitorais, matéria cuja competência é exclusiva do TRE. No ofício, o Ministério Público do Paraná solicita a determinação para que seja observado o contido na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 001, de 08 de março de 1990, de modo que não se ultrapassem os limites estabelecidos para ruídos em áreas habitadas, conforme indicações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e respeitado o direito de toda comunidade ao sossego e ao silêncio.

A Promotoria reconhece que é assegurado aos partidos políticos e às coligações o direito de instalar e fazer funcionar, no período compreendido entre o início da propaganda eleitoral e a véspera da eleição, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, em lugares públicos e em veículos seus ou à sua disposição, em território nacional. O volume excessivamente alto dos carros de som, no entanto, caracterizaria propaganda eleitoral em desacordo com as disposições contidas nos Artigos 10, § 6º e 14 inciso VI, da Resolução do TSE 23.191/2010, que proíbem a perturbação do sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.

O MP-PR lembra que a fiscalização poderá ser feita pelos órgãos ambientais competentes, quais sejam, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o Instituto Ambiental do Paraná - IAP ou Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, ou ainda pela Polícia Federal, bem como pela própria população. Tal prática, inclusive, já vem sendo adotada em outros Estados.


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