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Nova rejeição

TSE nega ação proposta por vice de Belinati

TSE
31 dez 1969 às 21:33

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O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou ação cautelar, com pedido de liminar, proposta por Fernando Marcos Alves Nicolau, eleito vice-prefeito de Londrina (PR) nas eleições de 2008.

Nicolau pretendia ser diplomado no cargo de vice-prefeito e tomar posse como prefeito de Londrina, já que o TSE negou o registro de candidatura de Antônio Belinati (PP), eleito prefeito em sua chapa.

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O TSE confirmou, em julgamento no dia 28 de outubro, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que negou o registro de Belinati por inelegibilidade, já que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) rejeitou sua prestação de contas relativa ao período em que foi prefeito do município.

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Na ação apresentada no TSE, Fernando Nicolau afirma ser incorreta a decisão do presidente do Tribunal Regional do Paraná, que negou liminar para que fosse diplomado vice-prefeito e empossado como prefeito. Segundo Fernando Nicolau, o indeferimento do registro de Antônio Belinati ao cargo de prefeito não pode atingi-lo, uma vez que seu registro de candidatura a vice-prefeito foi concedido pela Justiça Eleitoral.


O ministro Henrique Neves afirma, ao rejeitar o pedido, que "a ação cautelar deve ser preparatória ou incidental, indicando, respectivamente, o recurso que será interposto ou o já existente. No caso, a inicial não informa se se trata de medida cautelar preparatória, de algum recurso especial eleitoral a ser manejado, ou de medida cautelar incidental de algum recurso já em curso", ressalta Henrique Neves.

O ministro acrescenta que o autor da ação utiliza a via cautelar "como verdadeiro recurso eleitoral", com o objetivo de modificar a decisão proferida pelo presidente da Corte Regional do Paraná, "o que, a toda evidência, não se enquadra nos requisitos indispensáveis à instauração de processo cautelar".


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