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Palmital

MP denuncia irmão de prefeito e candidato por fraudes

Redação Bonde e MP-PR
31 dez 1969 às 21:33
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A Promotoria de Justiça de Palmital, na região central do Estado, apresentou nesta segunda-feira (15) denúncia criminal contra 12 pessoas pelos crimes de falsidade ideológica, fraude a licitação e uso de documento falso – entre elas, Paulo César Zolandeck, irmão do prefeito, e Joarez Godoy de Lima, candidato a vice-prefeito.

Conforme apurou o Ministério Público, o grupo estaria envolvido em um suposto esquema de fraude em licitação para a compra de materiais de construção. O MP-PR já havia adotado posicionamento semelhante contra o ex-prefeito da cidade, Clério Benildo Back, que foi denunciado por aplicação irregular de dinheiro público. Os fatos criminosos relatados pela Promotoria na denúncia também motivaram a proposição de ação civil pública, para buscar o ressarcimento dos valores que teriam sido desviados dos cofres municipais.

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Em virtude do momento eleitoral, seguindo recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça e da Associação dos Magistrados do Brasil, a Promotoria Eleitoral de Palmital informa que o candidato Darci José Zolandek, atual prefeito, responde a três ações civis públicas (duas por suposta prática de fraude em licitação e uma pela prática de nepotismo). O irmão do prefeito, Paulo César Zolandek, e o candidato a vice-prefeito de sua coligação também figuram como réus – estão, inclusive, com bens imóveis bloqueados pela Justiça no valor dos prejuízos causados ao erário.


O candidato Clério Benildo Back, ex-prefeito, responde a uma ação penal pela prática do crime de aplicação irregular de dinheiro público, duas ações civis públicas pela prática de ato de improbidade administrativa por contratação irregular de servidores, uma ação popular por aplicação irregular de dinheiro público e uma ação de execução de multa imposta por condenação pelo Tribunal de Contas do Paraná. Também está com os bens e imóveis bloqueados pela Justiça.

A Promotoria Eleitoral propôs ação com pedido de impugnação da candidatura dos políticos, mas, em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal, os dois foram autorizados a manterem as candidaturas.


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