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Liminares restrigem campanhas de Belinati e Hauly

Janaina Garcia - Folha de Londrina
31 dez 1969 às 21:33

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A briga judicial entre as coligações de Antonio Belinati (PP) e Luiz Carlos Hauly (PSDB), ontem, não ficou restrita à propaganda de rua. Ambas conseguiram liminares do juiz Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, da 189 Zona Eleitoral, responsável pela análise dos pedidos referentes ao horário eleitoral no rádio e na TV.

A primeira liminar proíbe a coligação ''Londrina Forte e Digna'', de Hauly, de veicular nas inserções um vídeo já utilizado na campanha de reeleição de Nedson Micheleti (PT), em 2004, com uma coletânea de manchetes sobre a cassação de Belinati e do escândalo AMA-Comurb. A defesa do ex-prefeito alega que a peça é irregular, uma vez que teria havido tentativa de ridicularização do candidato, montagem, trucagem e computação gráfica.

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Já os tucanos conseguiram que o juiz proibisse a coligação ''A Volta do Povo à Prefeitura'', de Belinati, de exibir nos programas a participação de apoio do deputado Barbosa Neto (PDT). O PSDB alegou que o PDT já teria manifestado apoio a Hauly, e que, com Barbosa apoiando o adversário, isso estaria em desacordo com resolução do TSE.

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''Não vamos recorrer disso, mas mostrar ao juiz que ele foi enganado: entregaremos as atas do PDT daqui e do Paraná mostrando neutralidade no segundo turno e liberando seus filiados nos apoios'', disse o advogado de Belinati, Eduardo Franco.

Já o advogado de Hauly, Alexandre Hauly, também não vai recorrer. ''Foi usada computação gráfica e isso de fato não pode - no mérito, porém, o material nada mais faz que expor o currículo do Belinati; se isso o ridiculariza ou não, cabe ao eleitor decidir.''


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