O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 da Câmara Municipal de Verê (Sudoeste). Os motivos foram divergências entre os saldos registrados pela entidade e os enviados ao Tribunal, e a contratação de assessor jurídico em cargo comissionado. O então presidente da casa, Vilson Baldissera, deverá pagar multa de R$ 725,48.
Ao analisar as contas do Legislativo, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) observou divergências entre os saldos registrados na contabilidade da entidade e os enviados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Além disso, o assessor jurídico da Câmara era ocupante de cargo comissionado, situação que viola o Prejulgado nº 6 do Tribunal.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, observou que o responsável enviou documento em que os valores estavam em conformidade com o SIM-AM. Entretanto, o relatório com o novo balaço estava praticamente ilegível.
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O conselheiro votou pela irregularidade das contas, seguindo a instrução da Cofim e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). E aplicou multa ao ex-presidente do Legislativo municipal. A sanção, de R$ 725,48, está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
Os membros da Primeira Câmara seguiram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 31 de janeiro. Cabe recurso.