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Exceto em flagrantes

Candidatos não podem ser presos a partir de sábado

Folha de Londrina / Folhapress
31 dez 1969 às 21:33
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A partir do próximo sábado - 15 dias antes das eleições - nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou a vereador poderá ser preso, a não ser em caso de flagrante. Entre os dias 30 de setembro e 7 de outubro, a garantia é estendida a todos os eleitores, como previsto no Código Eleitoral.

Desde cinco dias antes até 48 horas depois do pleito, nenhum eleitor poderá ser detido nem preso, com exceção dos casos de flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto - interferir de forma a prejudicar uma pessoa que vai votar ou já tiver votado. A punição, neste último caso, pode chegar a até cinco dias de prisão.

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As eleições municipais estão marcadas para o dia 5 de outubro. Este ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito em 5.563 municípios brasileiros e mais 52 mil cadeiras de vereador.

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