Um pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani (foto) adiou a conclusão do julgamento do recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), contra a decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Marcelo Ribeiro, que concedeu o registro de candidatura a Antônio Belinati, para disputar a Prefeitura de Londrina, no Paraná.
A candidatura de Belinati está sub judice em decorrência da rejeição das contas dele pelo Tribunal de Contas, razão de inelegibilidade. O Ministério Público defende a manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), segundo a qual somente uma liminar concedida pelo Poder Judiciário seria capaz de suspender a condição de inelegível de Belinati, com base na Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades).
Mas o relator da matéria, ministro Marcelo Ribeiro, discorda do entendimento da Corte Regional. O ministro considera que há jurisprudência do TSE no sentido de que o recurso de revisão apresentado pela defesa de Belinati, contra a decisão que rejeitou suas contas, afasta a inelegibilidade dele, desde que esse recurso tenha suspendido o efeito da decisão da Corte de Contas.
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O que os ministros vão decidir em relação ao processo que envolve o registro de candidatura de Antônio Belinati é se o efeito suspensivo da decisão do Tribunal de Contas que rejeitou a prestação feita pelo ex-prefeito de Londrina, suspende ou não a inelegibilidade dele, ou seja, se ele pode ou não ser candidato à Prefeitura.
Eleição
Antônio Belinati, do PP, disputa o segundo turno da eleição para a prefeitura de Londrina, no Paraná, contra o candidato do PSDB Luiz Carlos Hauly. Belinati obteve 98.432 , ou 36,38% dos votos válidos. Já Hauly, o segundo mais votado no primeiro turno recebeu 63.891 votos, ou 23,60% do total.