Uma norma técnica publicada pelo Ministério da Economia nesta terça-feira (17) determinou que os trabalhadores que tiveram redução da jornada de trabalho deverão receber o 13º salário e as férias de forma integral, calculados com base na sua remuneração antes da pandemia.
O documento foi assinado pelo Coordenador-geral de Políticas Públicas e Modernização Trabalhista e pelo próprio Secretário do Trabalho, Bruno Silva Dalcomo.
Contudo, para quem teve o contrato de trabalho suspenso, a regra é outra: o período que não foi trabalhado não deve entrar na contagem nem do 13º e nem das férias. Apenas na hipótese de mais da metade do mês ter sido cumprida (caso de quem trabalhou 15 dias ou mais e teve seu contrato suspenso) é que essa regra não se aplica.
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Ainda, o documento prevê que as convenções coletivas das categorias podem estabelecer outras regras, desde que não prejudiquem o trabalhador, dando-lhe menos direitos do que os previstos na norma técnica.
Apesar de não ser uma lei, a não observância das medidas estabelecidas na norma técnica pode configurar violação a direito trabalhista e fundamentar o ingresso de novas ações na Justiça do Trabalho.
*Sob supervisão de Luís Fernando Wiltemburg.