Seu bolso

Saiba como aproveitar as liquidações de começo de ano

04 jan 2010 às 16:02

As promoções do varejo no mês de Janeiro já se tornaram tradição no Brasil. Consumidores enfrentam extensas filas e se submetem a sacrifícios para participar das liquidações de lojas de departamento, como enfrentar tumultos e carregar pesados produtos em mãos porque não é feita entrega da compra. A PROTESTE Associação de Consumidores recomenda cautela para que o esforço realmente compense.

Consumidores ávidos por preços vantajosos devem estar atentos e adquirir somente itens realmente necessários por preços justos, e que correspondam à oferta ou à publicidade. É preciso comparar os preços para avaliar se realmente vale a pena a oferta da queima de estoque anunciada pelas empresas. Os anúncios chegam a apontar produtos com desconto de até 70%, mas é preciso ver se o abatimento não é sobre preços inflados.


Para garimpar boas ofertas no mercado e tirar proveito das liquidações a Pro Teste orienta sobre os cuidados necessários:


Faça pesquisa de preço para verificar se não se trata de "falsa liquidação", o que acontece com mais freqüência do que se pode imaginar. Na vitrine tudo induz a acreditar em produtos e preços ótimos, mas ao entrar na loja o consumidor verifica que não é bem assim.


Não compre por impulso, só porque é barato, pois a mercadoria pode não ter utilidade para você. Compras por impulso são vilãs que podem comprometer o orçamento familiar.


Não tenha pressa na compra para poder avaliar e escolher com cuidado os produtos. No caso de roupas prefira modelos mais clássicos e cores neutras.


Veja se compensam as promoções do tipo "pegue dois, leve três", ou que dêem brindes, descontos em segunda compra, sorteio de prêmios, etc.


Tenha cuidado redobrado com o estado das mercadorias, principalmente aquelas em exposição. Lembre-se que não poderá trocar, por isso, confira se não há defeitos que comprometam a utilização.


Pesquise os preços em vários estabelecimentos e defina, em casa, o que deve ser comprado. Um bom aliado disso são os anúncios em jornais, rádios ou tevês, que deverão ser guardados. O material publicitário poderá auxiliar numa eventual reclamação contra a empresa, caso não haja o cumprimento da oferta.

No caso de produtos com pequenos defeitos - roupas com manchas, descosturadas ou eletrodomésticos com partes amassadas, ou ainda, móveis de mostruário -,você deve exigir que a loja coloque na nota fiscal, os problemas apresentados, detalhando-os. Os prazos para reclamar desses defeitos são de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.


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