Os consumidores que comprovarem despesa correspondente a, pelo menos, dez vezes o valor cobrado pelo estacionamento de shopping centers e hipermercados, não precisarão pagar pelo serviço. O benefício está previsto no Projeto de Lei 114/11.
"Pretende-se corrigir uma distorção que tem sido praticada durante anos, por meio da qual os consumidores são obrigados a pagar duas vezes pelo mesmo serviço, pois o preço do serviço, via de regra, já está embutido no valor das mercadorias", afirmou o autor da proposta, deputado Sandes Júnior (PP-GO), segundo a Agência Câmara.
Para ser isento do pagamento, o consumidor terá de apresentar as notas fiscais de compra no estabelecimento. Caso o tempo máximo de permanência seja superado, o usuário deverá pagar a taxa relativa ao período excedente.
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De acordo com o deputado, essa medida deve impulsionar as vendas, além de aumentar a arrecadação do Poder Público, já que o benefício será concedido mediante a apresentação de nota fiscal.
Tramitação
A proposta tramita junto com o Projeto de Lei 2889/07, que proíbe a cobrança de estacionamento nos parques privativos, em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
As matérias serão analisadas pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para o Plenário.
No estado de São Paulo, a lei 13.819, publicada em 24 de novembro de 2009, determinava que os clientes que comprovassem despesa correspondente a pelo menos dez vezes o valor da taxa cobrada pelo estacionamento dos shopping centers teriam direito à isenção da cobrança, se permanecessem no local por um período de até seis horas.
A mesma lei também previa que os veículos poderiam permanecer por 20 minutos nos estacionamentos dos shoppings, sem ter de pagar a taxa.
No entanto, dois dias após a publicação, decisão liminar concedida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em favor da Abrasce (Associação Brasileira de Shoppins) suspendeu a lei. (Fonte: InfoMoney)