Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Até esta quinta

Receita recebe 1,7 milhão de declarações do IR na primeira semana de entrega

Agência Brasil
08 mar 2018 às 19:47

Compartilhar notícia

- Fernando Buchhorn/Redação Bonde
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Receita Federal recebeu 1.704.003 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física até as 17h de hoje (8), dia em que o prazo de entrega completa uma semana. O total equivale a 5,9% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano-base 2017, está disponível no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração vai até as 23h59min59s do dia 30 de abril.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Leia mais:

Imagem de destaque
Feriados

Comércio de Londrina abre nesta sexta e vai fechar no dia 20 de novembro

Imagem de destaque
Mais de R$ 26 Milhões em vendas

Empresas arrematam 39 dos 52 lotes da Cidade Industrial em Londrina

Imagem de destaque
Levantamento

Estudo aponta que salário mínimo pode chegar a R$ 1.524 em 2025 com alta da inflação

Imagem de destaque
Entenda

Governo propõe uso do Pix como garantia para empréstimos


A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Publicidade


Outra opção é acessar o serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.


Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Publicidade


Multa por atraso

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.



Deduções

As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas dom ésticas é de R$ 1.171,84.

Publicidade


Novidades deste ano

O painel inicial do sistema traz informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.


Neste ano, é obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Publicidade


Na declaração de bens, foram incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).


Também foi incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo