A Receita Federal divulgou nesta terça (18) as regras para a nova declaração de benefícios fiscais, obrigação prevista na medida provisória 1.227/2024, que ainda depende de aprovação do Congresso.
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Uma instrução normativa (IN 2.198/2024) institui a Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).
Neste momento, o Fisco quer as informações relativas a 16 benefícios. Estão na lista programas como Perse (setor de eventos), Reidi (infraestrutura) e a desoneração da folha de pagamento, além de benefícios para produtos agropecuários e farmacêuticos.
A exigência deve contemplar cerca de R$ 200 bilhões do total de R$ 600 bilhões de renúncias que o governo calcula conceder anualmente.
A entrega é obrigatória para benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024. Os dados até maio deste ano devem ser apresentados junto com a primeira declaração, até 20 de julho. A declaração será mensal, trimestral ou anual, a depender do regime de apuração de cada um dos tributos listados pela Receita.
O atraso gera multa de 0,5%, 1% ou 1,5% sobre a receita bruta, a depender da faixa de faturamento da empresa. O valor está limitado a 30% do benefício fiscal. Também está prevista multa de 3% sobre valores omitidos ou incorretos.
Na semana passada, o Congresso Nacional devolveu ao governo os trechos dessas medida provisória que restringiam o uso de créditos tributários de PIS/Cofins. Outras partes do texto, no entanto, ainda estão valendo, o que inclui a declaração de benefícios.
De acordo com a MP, a pessoa jurídica que usufruir de benefício fiscal deverá informar à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias de que usufrui e o valor que deixará de ser recolhido.
Devem ser apresentadas informações sobre benefícios de IRPJ, CSLL, PIS/Cofins (inclusive importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), Imposto de Importação, contribuição previdenciária e Cide relativas às desonerações listadas pela Receita.
A declaração deve ser feita por meio de formulários disponibilizados no site da Receita Federal e-CAC.
Estão dispensados da entrega os MEI (microempreendedores individuais) e empresas do Simples Nacional, com exceção de algumas do setor de construção beneficiadas pela regra da desoneração da folha de pagamento.
Renato Caumo, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, afirma que as penalidades podem ser consideradas desproporcionais em relação à informação prestada, já que se trata de um acompanhamento de desonerações -sem prejuízo para a arrecadação- e não de informações para apuração do tributo pago.
"Sob esse viés, parece que as penalidades são um pouco desproporcionais em vista do que está sendo pedido", afirma. Segundo ele, não se pode descartar que o Congresso altere essas penalidades ao analisar a MP.
Ele também destaca que a Receita divulgou uma lista específica dos benefícios que terão de ser informados, deixando de fora, por exemplo, alguns incentivos regionais como a Zona Franca de Manaus e as áreas de desenvolvimento do Nordeste e região Amazônia (Sudene e Sudam).
"O governo fez um recorte de quais incentivos ele gostaria de ter mais informações", afirma o tributarista, destacando a oposição do Ministério da Fazenda em relação ao Perse e a desoneração da folha e também o destaque aos benefícios para o setor agro.
A desoneração da folha foi criada em 2011, na gestão Dilma Rousseff (PT), e prorrogada sucessivas vezes. Entre os 17 setores, está o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.
A MP 1.227 também contém uma medida que atende pleito dos municípios apresentando na Marcha dos Prefeitos, que ocorreu em Brasília no mês passado. O julgamento de disputas judiciais relativas ao ITR (Imposto Territorial Rural) será delegado aos municípios que já fiscalizam o imposto. Esses municípios que fazem a fiscalização e gestão do ITR já recebem hoje 100% da arrecadação do ITR, mas o julgamento dos recursos contra a cobrança não era feito por eles.