Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Benefício do trabalhador

Prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta

Redação Bonde com Agência Brasil
20 dez 2024 às 15:30

Compartilhar notícia

- Pexels
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O prazo final para que os trabalhadores com carteira assinada possam receber a segunda parcela do décimo terceiro termina nesta sexta-feira (20). Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro teve a primeira parcela paga até 29 de novembro, conforme a legislação.  


De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Leia mais:

Imagem de destaque
Pacote de gastos

Senado aprova projeto que limita ganho do salário mínimo e muda regras do BPC

Imagem de destaque
Entre 20 de dezembro e 2 de janeiro

Natal e Ano Novo devem atrair 120 mil passageiros à Rodoviária de Londrina

Imagem de destaque
Comércio

Vendas no varejo brasileiro estão até 10% abaixo do esperado para o Natal

Imagem de destaque
Programe-se

Bancos terão horários especiais no final do ano; confira


Quem tem direito

Publicidade


Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.


Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Publicidade


Cálculo


O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

Publicidade


A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.


Tributação

Publicidade


O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide a tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.


A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.


Leia também:

Imagem
Natal e Ano Novo: confira o funcionamento dos serviços públicos em Londrina
A Prefeitura de Londrina informa como estarão organizados os serviços municipais durante o período do Natal e Ano Novo, conforme o decreto 1.585/2024, publicado na edição no 5.368 do Jornal Oficial do Município.
Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo