A Receita Federal apurou que 229 profissionais liberais de Curitiba e região metropolitana deixaram de declarar R$ 95 milhões no Imposto de Renda ano base 1998. A Delegacia da Receita na cidade já começou a operação fiscal para reaver esse montante, que seguirá os moldes de uma ação fiscal em todo o território nacional, que investigará 6 mil pessoas. Na 9ª Região Fiscal, que abrange Paraná e Santa Catarina, 400 contribuintes serão intimados a se explicar até o final do ano.
De acordo com o delegado da Receita Federal em Curitiba, Aloísio Antônio de Oliveira, os 229 contruibuintes que serão investigados declararam em 1998 uma renda total de R$ 5 milhões, mas a movimentação financeira dessas pessoas naquele ano atingiu R$ 100 milhões. ''Há uma facilidade do profissional liberar em sonegar imposto'', observou. Esse valor representa aproximadamente 20% do valor arrecadado pela Delegacia da Receita em Curitiba em 1998 com Imposto de Renda.
''Nós já temos informações do valor da renda movimentada e partimos do pressuposto que ela deixou de ser declarada. O contribuinte terá 20 dias para tentar se justificar'', afirmou Oliveira. Segundo ele, a checagem de dados ficou mais fácil após a aprovação da lei complementar 105, de janeiro de 2001, que tornou dispensável a requisição judicial para examinar movimentação financeira. Ele explicou que os dados obtidos pela Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) também facilitaram o trabalho do Fisco.
A partir do dia que receber a intimação, o contribuinte terá 20 dias para apresentar os documentos que embasaram a declaração de Impostod de Renda de 1998. Se for comprovada a sonegação, será aplicada multa que varia de 75% a 225% o valor do imposto devido, dependendo da intenção do profissional liberal. Se for comprovado dolo, o contribuinte responderá inquérito criminal do Ministério Público Federal. A partir da autuação, o contribuinte terá prazo de 30 dias para pagar o que deve ou apresentar proposta de parcelamento.
Segundo Oliveira, mesmo que o contribuinte tenha recebido restituição referente a 1998, ele poderá ser intimado. ''Se a pessoa fizer a retificação antes de receber a intimação, ela pagará apenas o acréscimo moratório'', afirmou. ''Mas o cruzamento de dados continua. Há a possibilidade de extensão da ação fiscal para os anos seguintes'', acrescentou.