Um PL (Projeto de Lei), apresentado nesta semana no Senado, prevê o pagamento de pensão para filhos menores de idade de pessoas que morreram por Covid-19. A proposta foi protocolada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Segundo o texto, o herdeiro terá direito ao benefício desde que o pai ou a mãe falecidos não tenham sido filiados a regime especial de Previdência Social. A pensão prevista é de R$ 1.100, e valor deverá ser pago até a criança ou adolescente completar 18 anos. Caso ambos os genitores falecerem em decorrência do coronavírus, o dependente receberá somente uma pensão por óbito.
Se o responsável falecido tiver mais de um filho, o benefício será dividido se ambos pertencerem ao mesmo núcleo familiar. Caso sejam de famílias diferentes, cada herdeiro receberá uma pensão.
Órfãos
Na justificativa do projeto, Rogério Carvalho afirmou que a medida visa amparar financeiramente crianças e jovens órfãos em virtude da pandemia de covid-19. O senador mencionou a iniciativa adotada no Peru, onde cerca de 11 mil menores, que perderam a mãe ou o pai por covid-19 receberão mensalmente uma pensão equivalente a R$ 313.
Nas redes sociais, o parlamentar disse que o projeto é uma ação para a preservação de vidas para resguardar a subsistência dos núcleos familiares esfacelados pela pandemia.
"Não se pode, no presente momento, deixar a juventude desamparada, motivo por que se insta a ação deste Parlamento para solucionar o problema que se coloca a frente dos representantes do povo brasileiro”, publicou Rogério Carvalho.
Ainda não há data prevista para a votação do projeto no Senado.