A proposta de reforma tributária em tramitação no Senado pode elevar a taxa incidente sobre heranças e doações. A PEC 45 (Proposta de Emenda à Constituição), já aprovada pela Câmara no mês passado, altera vários tributos, entre eles o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja cobrança é de competência dos estados. Se aprovado da forma como está, o texto prevê o reajuste da alíquota no Paraná, que hoje é fixa em 4%, para até 8%.
Entre as mudanças apresentadas, está a progressividade do imposto, uma forma de aplicar uma cobrança mais justa, que irá variar conforme o valor do patrimônio envolvido, assim como acontece hoje com a cobrança do Imposto de Renda, calculada de acordo com o salário. Quanto mais alto o valor, maior a taxação, aumentando a justiça fiscal.
Atualmente, alíquotas progressivas são aplicadas em 15 estados e no Distrito Federal. Em 11 unidades federativas, o tributo chega ao teto de 8%. Outros dez estados têm alíquotas fixas, em alguns casos, uma para herança e outra para doação: São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Amapá, Roraima, Alagoas e Rio Grande do Norte. No Paraná, a alíquota atual é de 4%.
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A alteração prevê o teto de 8% para o ITCMD, mas cada estado poderá fixar e regulamentar a alíquota que considerar mais conveniente. O advogado tributarista Fellipe Cianca Fortes, sócio do escritório Balera, Berbel e Mitne Advogados, em Londrina, lembrou que além do limite fixado na PEC 45, há um outro projeto em tramitação no Senado desde 2019 que prevê o aumento do limite para 16%. “Em um exemplo hipotético, envolvendo um imóvel de R$ 300 mil, não seriam cobrados os 16%. Esse percentual seria aplicado apenas sobre a maior faixa de valor”, explicou Fortes.
Pela proposta da reforma tributária, explicou o advogado tributarista, a progressividade da alíquota deixa de ser facultativa e torna-se obrigatória. “Os estados têm que colocar as faixas de alíquotas, mas ainda tem as discricionariedades. A alíquota pode começar em 1% e ir até 4%.”
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