Dos 399 municípios do Paraná, 336 tiveram apontamentos de irregularidades relativas a prestação de contas no exercício de 2020. O número representa um total de 84% das cidades do Estado. O levantamento feito pela Coordenadoria de Gestão Municipal do TC (Tribunal de Contas) do Paraná tem relação direta com o descumprimento de leis que regem a administração pública em ano eleitoral de 2020, ou seja, período em que ocorreram as eleições municipais para prefeitos e vereadores.
As três restrições mais recorrentes estão ligadas à vedação de gastos no período eleitoral, impostas pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e à Lei Eleitoral (Lei Federal nº 9.504/1997).
O principal objetivo das restrições legais em ano eleitoral é promover a igualdade de condições entre os candidatos, evitando que aqueles que já ocupam cargos utilizem a máquina pública em seu benefício, principalmente em publicidade. Já a LRF também busca evitar a realização de dívidas que prejudiquem os sucessores e comprometam a prestação de serviços públicos.
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Em entrevista à FOLHA, o auditor de controle externo Joslei Gequelin, gerente de prestação de contas do órgão, explica que a irregularidade mais comum foi a realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem saldo suficiente no caixa da prefeitura.
A ocorrência dessa restrição foi verificada em 273 processos de municípios em 2020 - 81% das 336 contas com apontamentos de irregularidade na análise técnica. "Temos um critério, uma parametrização, que estabelece datas das emissões de notas fiscais. Todo os meses recebemos dados capitados pelo sistema de informação e fazemos verificação pela liquidação da despesa e pelo documento fiscal."
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