A juíza-substituta da 2ª Vara da 5ª Região (Ceará), Niliane Meira Lima, autorizou nesta sexta-feira o reajuste de até 24,85% da tarifas interurbanas (DDD) da Embratel, com base no Índice Geral de Preços - Demanda Interna (IGP-DI).
O juiz titular da 2ª Vara, Jorge Luís Girão, havia concedido liminar, com validade nacional, que fixava o aumento máximo de 14,28% nas chamadas DDD, com base no Índice de Preços Consumidor Amplo (IPCA). O juiz considerou o aumento pelo IGP-DI prejudicial aos consumidores.
Mas nesta sexta a juíza Niliane Meira entendeu que a Embratel tem direito ao reajuste das tarifas de longa distância pelo IGP-DI, pois a companhia apresenta a maioria de seus custos de interconexão reajustados por este índice. A interconexão, que representa 75% dos custos da Embratel, é a ligação entre redes de telefonia locais que permite as chamadas de longa distância.
A Embratel afirmou que ainda não foi informada oficialmente da decisão. De qualquer modo, a empresa tem que comunicar, com uma antecedência de 48 horas, o reajuste das tarifas ao público. As outras empresas ainda não foram autorizadas a aumentar suas tarifas.
Fonte: Agência Brasil