O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Tomás Gonçalves, negou o pedido de liminar feito por um motel localizado nas proximidades do Parque de Exposições Ney Braga para poder voltar a funcionar, mesmo diante das determinações legais de isolamento social e suspensão de atividades econômicas para conter a pandemia do novo coronavírus. O despacho é datado desta segunda-feira (13).
No pedido, o estabelecimento argumenta que os decretos municipais 346, 361 e 365 seriam inconstitucionais por não haver lei nacional determinando a suspensão das atividades econômicas em decorrência da pandemia de Covid-19.
Além disso, como o atendimento é feito de forma indireta, sem contato humano, e a higienização dos quartos obedece às normas de segurança para conter o avanço da doença, a empresa pediu que fossem suspensas contra ela as medidas previstas "que impliquem na fiscalização, constatação, interdição e fechamento das atividades empresariais”.
O magistrado, entretanto, considerou que "carece de relevância, ou verossimilhança, a fundamentação apresentada pela impetrante”. "Em que pese os argumentos expostos na petição inicial, certo é que as atividades empresariais exercidas pela impetrante não são consideradas como essenciais e, portanto, estão sujeitas às medidas de restrições impostas pelos Decretos Municipais como medidas de contenção à Covid-19", despachou Gonçalves.
Além disso, os decretos municipais estabelecem que serviços de hotelaria só podem ser exercidas quando há hóspedes que deram entrada anterior às determinações do prefeito Marcelo Belinati (PP). "Assim, considerando que o serviço prestado pela impetrante oferece hospedagem de curto período, não há como aplicar, ainda que por analogia, o mesmo tratamento direcionado aos hotéis durante a pandemia”, justifica o juiz da 2ª vara Trabalhista.
A reportagem tentou contato com a administração do motel em duas ligações, às 14h e às 16h20, mas em ambas as tentativas, não havia nenhum responsável que pudesse dar entrevista.