Donos de imóveis rurais têm até 30 de setembro para pagar o ITR
A partir de segunda-feira, donos de imóveis rurais têm prazo até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). A Receita Federal receberá as declarações em formulários a ser entregues nas agências dos Correios, em disquetes, que devem ser levados a agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou ainda pela Internet.
Com o objetivo de aprimorar o Cadastro de Imóveis Rurais, a Receita incluiu, neste ano, espaços específicos para informações sobre aquisição total ou parcial de novas áreas e também sobre alienação parcial. O pagamento do saldo do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50. O pagamento da quota única, ou da primeira parcela, tem prazo como prazo máximo 30 de setembro. No caso de parcelamento, as demais sofrem acréscimo de 1% e as terceira e quarta quotas, especificamente, têm o valor acrescido de juros da taxa Selic. O vencimento é sempre no último dia útil do mês.
Alguns proprietários são obrigados a declarar por meio eletrônico, como a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a 1.000 hectares, localizado em municípios que pertençam à Amazônia Ocidental, Pantanal Mato-Grossense e Sul-Mato-Grossense e também os superiores a 500 hectares, se o imóvel for da área conhecida como Polígono das Secas ou estiver na Amazônia Oriental. Ainda estão obrigados a declarar pela Internet todos que tiverem imóveis rurais de tamanho igual ou superior a 200 hectares, em qualquer que seja o município e a pessoa jurídica.
Os formulários estarão disponíveis nas unidades da Receita e nas agências dos Correios no início de setembro. A declaração pela Internet tem que ser feita até às 20 horas do dia 30 de setembro. O endereço é www.receita.fazenda.gov.br.
Mais informações Agência Brasil