É cada vez mais comum ver que empresas estão recorrendo à redução do tamanho das embalagens e à mudança na composição dos produtos para repassar o aumento de custos ao consumidor final, aponta o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Conforme a coordenadora do Programa de Serviços Financeiros da organização não governamental, Ione Amorim, em 2021, casos assim já eram registrados. No entanto, a alta da inflação no Brasil nos últimos dois anos têm levado a cada vez mais empresas, de diversos setores, a adotar essa prática. “Hoje, a forma como isso vem sendo feita ganhou uma dimensão muito maior”, frisou.
O IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulava, em maio, taxa de 11,73% em 12 meses. De maio de 2020 a maio deste ano, a inflação medida pelo índice chega a 20,27%.
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Reduflação
A ampla utilização da redução de embalagens e diminuição das quantidades comumente vendidas levou ao uso do termo reduflação para se referir a essa prática. A quantidade ou qualidade de produto é menor, mas o preço não é diminuído, ou não é reduzido na mesma proporção da embalagem. Desta forma, a empresa tenta evitar o desgaste do aumento direto de preços.
Amorim lembra que uma portaria da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor regulamenta alterações no tamanho e quantidade de produtos vendidos nas embalagens, e define que as mudanças devem ser informadas em destaque nos rótulos por 180 dias.
No entanto, de acordo com a economista, as empresas têm usado estratégias que apostam na desatenção do consumidor. “Para driblar o cumprimento dessa portaria, as empresas estão lançando embalagens paralelas”, denuncia.
Ou seja, o mesmo produto é vendido em duas embalagens muito parecidas, mas, em uma delas, com menos quantidade do que o original. “Embalagens de azeite que, tradicionalmente, são engarrafados em vidros de 500 ml [mililitros], hoje você já vê alguns de 400 ml. Então, tem que ficar atento na hora de pegar a embalagem, porque elas são muito parecidas”, aponta.
Para ajudar os consumidores, a recomendação da economista é consultar o preço por unidade de medida: litro, quilo ou metro. “O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6º, exige que o preço por unidade de medida quilo, litro ou metro seja colocado nas prateleiras para que o consumidor consiga fazer a relação entre as diversas embalagens do produto que é oferecida”, informa.
A especialista alerta que há empresas que estão mudando a composição dos produtos. A medida, segundo ela, vem sendo adotada por diversos fabricantes que reduzem o percentual de matérias-primas, trocando por compostos ultraprocessados. E alterações do tipo já foram feitas por marcas de suco, que deixam de ter o percentual mínimo de fruta para virar néctar, chocolate, que reduzem a quantidade necessária de cacau, e de leite condensado, que deixam de ter leite na composição, pontua a economista. “Esse produto, além de ter alteração na sua composição, também passa por essa redução de custo, porque o produto foi piorado e manteve o preço”, destaca.