Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Reparou?

Idec: empresas reduzem embalagens e qualidade para repassar custos

Redação Bonde com Agência Brasil
29 jun 2022 às 10:04

Compartilhar notícia

- Tânia Rêgo/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

É cada vez mais comum ver que empresas estão recorrendo à redução do tamanho das embalagens e à mudança na composição dos produtos para repassar o aumento de custos ao consumidor final, aponta o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).


Conforme a coordenadora do Programa de Serviços Financeiros da organização não governamental, Ione Amorim, em 2021, casos assim já eram registrados. No entanto, a alta da inflação no Brasil nos últimos dois anos têm levado a cada vez mais empresas, de diversos setores, a adotar essa prática. “Hoje, a forma como isso vem sendo feita ganhou uma dimensão muito maior”, frisou.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulava, em maio, taxa de 11,73% em 12 meses. De maio de 2020 a maio deste ano, a inflação medida pelo índice chega a 20,27%.

Leia mais:

Imagem de destaque
Mais de 2.600 vagas em Londrina

Agências do Trabalhador do Paraná anunciam 17,3 mil vagas de emprego no Estado

Imagem de destaque
Mais de 26 milhões

Nota Paraná devolve créditos do ICMS a número recorde de consumidores

Imagem de destaque
Desconto para pagamento à vista

Cambé começa a distribuir carnês do IPTU nesta semana

Imagem de destaque
Datas comemorativas

Apucarana se destaca como maior produtora de crisântemos do Paraná


Reduflação

Publicidade


A ampla utilização da redução de embalagens e diminuição das quantidades comumente vendidas levou ao uso do termo reduflação para se referir a essa prática. A quantidade ou qualidade de produto é menor, mas o preço não é diminuído, ou não é reduzido na mesma proporção da embalagem. Desta forma, a empresa tenta evitar o desgaste do aumento direto de preços.


Amorim lembra que uma portaria da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor regulamenta alterações no tamanho e quantidade de produtos vendidos nas embalagens, e define que as mudanças devem ser informadas em destaque nos rótulos por 180 dias.

Publicidade


No entanto, de acordo com a economista, as empresas têm usado estratégias que apostam na desatenção do consumidor. “Para driblar o cumprimento dessa portaria, as empresas estão lançando embalagens paralelas”, denuncia.


Ou seja, o mesmo produto é vendido em duas embalagens muito parecidas, mas, em uma delas, com menos quantidade do que o original. “Embalagens de azeite que, tradicionalmente, são engarrafados em vidros de 500 ml [mililitros], hoje você já vê alguns de 400 ml. Então, tem que ficar atento na hora de pegar a embalagem, porque elas são muito parecidas”, aponta.


Para ajudar os consumidores, a recomendação da economista é consultar o preço por unidade de medida: litro, quilo ou metro. “O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6º, exige que o preço por unidade de medida quilo, litro ou metro seja colocado nas prateleiras para que o consumidor consiga fazer a relação entre as diversas embalagens do produto que é oferecida”, informa.


A especialista alerta que há empresas que estão mudando a composição dos produtos. A medida, segundo ela, vem sendo adotada por diversos fabricantes que reduzem o percentual de matérias-primas, trocando por compostos ultraprocessados. E alterações do tipo já foram feitas por marcas de suco, que deixam de ter o percentual mínimo de fruta para virar néctar, chocolate, que reduzem a quantidade necessária de cacau, e de leite condensado, que deixam de ter leite na composição, pontua a economista. “Esse produto, além de ter alteração na sua composição, também passa por essa redução de custo, porque o produto foi piorado e manteve o preço”, destaca.

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo