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Gasto de empresas com plano de saúde não dará crédito para abater tributo

Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli - Folhapress
25 abr 2024 às 12:40

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- Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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O projeto de lei que regulamenta a reforma tributária impede as empresas de aproveitarem o crédito do imposto pago nas despesas com plano de saúde.

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A proibição é um dos temas mais polêmicos do projeto apontado pelos tributaristas, que passaram as últimas horas analisando os 499 artigos do projeto, o primeiro dos três que vão regular a implantação da reforma tributária.

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O projeto foi encaminhado nesta quarta-feira (24) ao Congresso e trata das regras para o funcionamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), dos estados e municípios, da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além do Imposto Seletivo, mais conhecido popularmente como imposto do pecado.


A reforma tributária tem como base a criação de um modelo de tributação chamado de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que incide de forma não cumulativa, gerando um crédito para a próxima empresa na cadeia de produção. A empresa pode descontar o que já foi pago e recolher o imposto sobre a diferença.

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No caso dos planos de saúde, as empresas não poderão aproveitar esse crédito.


"É óbvio que a despesa de plano de saúde pago pelas empresas tem que gerar crédito. Essa é uma despesa relevante das empresas em prol do bem-estar de seus funcionários", diz o tributarista Luiz Bichara, da Bichara Advogados.

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Para ele, o governo já descumpre a promessa de respeito à não cumulatividade plena do IVA. "Demonstra enorme insensibilidade com a saúde da população", critica.


A polêmica em torno do tema alimenta as discussões na manhã desta quinta-feira (25) nos grupos de tributaristas que desde 2019, quando a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 da reforma tributária foi protocolada na Câmara, debate os temas ligados à matéria.


Os gastos com planos de saúde são um dos maiores custos das empresas com os seus trabalhadores -um benefício cobrado pelos sindicatos. Mas o projeto considerou essa despesa como de uso pessoal do empregado.


"Além da faculdade prevista na Constituição Federal para vedar o creditamento ao adquirente nesse regime específico, os beneficiários dos planos de saúde são pessoas físicas", diz a exposição de motivos do projeto.


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