O CDC (Código de Defesa do Consumidor) completa, neste ano, 32 anos de existência e em mais de três décadas de vigência, a lei 8.078/90, que estabeleceu normas de proteção e defesa do consumidor, é vista como um marco nas relações de consumo no país. Antes dela, a expressão “vai reclamar para o bispo” se adequava perfeitamente à situação de desamparo em que se via o consumidor ao se sentir lesado no processo de aquisição de um produto ou serviço. Os fornecedores, salvo raríssimas exceções, ficavam em uma posição confortável por falta de um mecanismo que os obrigassem a agir com maior responsabilidade com seus clientes.
Já consolidado, hoje o CDC se provou benéfico não apenas para os consumidores, a ponta mais frágil nas operações de compra e venda, mas também aos empresários, que encontraram na ferramenta um meio de se destacar diante dos seus concorrentes. A lei contribuiu para a valorização dos bons empresários e, para os maus profissionais, restou o descrédito.
Mas ainda há avanços a serem feitos para acompanhar mudanças nos padrões de consumo. Nesta terça-feira (15), data em que é comemorado o Dia Mundial do Consumidor, algumas discussões nesse sentido são levantadas no país, como a necessidade de atualizações no CDC que tratem especificamente do comércio eletrônico. O Projeto de Lei 3514/2015 já foi aprovado pelo Senado, mas está parado na Câmara dos Deputados.
“Em 1990, não se sabia do comércio eletrônico. O Código de Defesa do Consumidor tem instrumentos que foram e são importantes na defesa do consumidor on-line. O decreto do comércio eletrônico (nº 7.962/2013) fortalece e dá armas em conjunto com o CDC, mas o projeto de atualização precisa ser aprovado para completar esse marco normativo do CDC”, destacou o coordenador da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB Londrina, Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone.
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