Toda atenção é pouca para quem deixou para comprar o presente de Dia dos Namorados na última hora. A orientação é da Coordenadoria de Proteção ao Consumidor do Paraná (Procon). "Na verdade, nunca se deve fazer compras de última hora, porque geralmente elas trazem dor de cabeça mais tarde", opina o coordenador do Procon, Naim Akel Filho.
"Com pressa, a pessoa pode adquirir um item que não é de muita qualidade, ou então pagar um preço muito alto por ele, porque não fez pesquisas de comparação", diz Akel. Segundo ele, o "bom consumidor" precisa ter tempo disponível. "É necessário planejar o que se vai comprar, quanto pode gastar e fazer pesquisas de preço", afirma.
Mesmo assim, Akel dá algumas dicas para que o consumidor não fique prejudicado hoje. "A variação de preços do mesmo produto, os juros do crediário e promoções que nem sempre são vantajosas são as principais coisas que devem ser analisadas", relata. Se a opção de presente para o Dia dos Namorados for flores, o Procon sugere que sejam analisadas se elas são nacionais ou importadas, e se há cobrança de taxa em caso de entrega. No caso de roupas, é preciso analisar com atenção a peça, que deve ter etiquetas com explicações sobre a composição do tecido, lavagem e tamanho.
De acordo com o Procon, os artigos de perfumaria, tanto nacionais como importados, devem ter rótulo em português detalhando o peso, volume, prazo de validade e dados do fabricante ou importador. Se o presente for um eletroeletrônico, a orientação ao consumidor é para que solicite uma demonstração do equipamento e que cheque se o manual de instruções está em português e se o certificado de garantia devidamente preenchido. Outro ponto importante, de acordo com o órgão de defesa do consumidor, é exigir sempre a nota fiscal.
Segundo Akel, mesmo com pressa, o consumidor não deve aceitar se algum estabelecimento comercial cobrar mais caro do que o preço à vista em caso de compra pelo cartão de crédito. "O cartão é uma forma de pagamento à vista, e a loja não pode discriminar o cliente por causa disso", afirma. Akel diz que mesmo em casos de liquidação, não é permitido cobrar preço diferente. "Os comerciantes têm o direito de não aceitar o cartão de crédito, mas uma vez que concordem, têm que vender pelo preço à vista, sem acréscimo de nenhuma taxa", assegura.