No ano passado, o Brasil atingiu o patamar mais elevado de toda a série histórica de endividamento, com 78% das famílias inadimplentes, segundo a Peic (Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor). Dados da Serasa Experian apontavam que no final de dezembro de 2022, o país contabilizava 69,4 milhões de pessoas negativadas e, em maio deste ano, esse número chegou a 71,9 milhões. Além do constrangimento ao cidadão, ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes impede que ele contraia empréstimos, financiamentos, impossibilita a abertura de crediários ou a assinatura de contratos de aluguel.
Lançado no último dia 17 pelo governo federal, o programa Desenrola Brasil propõe a renegociação de dívidas e a retirada do CPF do cadastro de devedores e, assim, permitir que os brasileiros reorganizem a sua vida financeira. A expectativa do governo é que R$ 50 bilhões possam ser renegociados e 30 milhões de pessoas sejam beneficiadas na primeira fase do programa, que compreende a faixa 2, na qual estão incluídos aqueles que têm dívidas de até R$ 100 com instituições financeiras e também a população endividada que recebe salário mensal entre R$ 2.640 e R$ 20 mil. Os débitos devem ter sido contraídos no período de 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
Mas antes de aderir ao programa, no entanto, é preciso avaliar com muito cuidado e atenção as condições propostas pelos credores. O economista Marcos Rambalducci lembrou que neste primeiro momento os bancos não são obrigados a ceder crédito ou oferecerem descontos. “É interessante para eles porque são clientes inadimplentes e eles recuperam um dinheiro que não entrava no caixa do banco. O que o banco vai fazer agora é oferecer por conta própria um desconto para o consumidor, que vai ter que analisar”, destacou.
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O programa também não pode ser visto como um meio de impulsionar a economia do país ou contribuir para reaquecer as vendas do comércio. “O Desenrola Brasil deve ser encarado como um benefício ao consumidor, não aos varejistas ou para a economia. É para ajudar o consumidor a limpar o seu nome”, disse o economista.
Para que a renegociação seja vantajosa para o consumidor, orientou Rambalducci, os descontos devem ficar acima de 25%, com juros de até 2% ao mês. E as duas condições devem estar juntas. Descontos menores somados a taxas de juros superiores a 2% deixam de ser um bom negócio. “Não adianta dar o desconto e depois te achacar na taxa de juros. Precisa saber se a taxa é compensatória para você.”
O programa prevê o parcelamento da dívida em, no mínimo, 12 prestações. O número máximo de parcelas varia para cada instituição. A Caixa, por exemplo, oferece a possibilidade de pagamento em até 90 meses. O prazo de pagamento é definido pelas instituições financeiras, não pelo programa do governo. Feita a renegociação, o nome do devedor deve ser retirado do cadastro de inadimplentes até o próximo dia 28 de julho.
Para aqueles com dívidas de origem bancária abaixo de R$ 100, o CPF deverá ser retirado imediatamente do cadastro de inadimplentes caso esta seja a única dívida pendente. Para estes, não há necessidade de fazer nenhum tipo de solicitação à instituição financeira, embora a orientação de Rambalducci é para que também procurem o banco para renegociar os valores devidos, uma vez que a retirada do nome da lista de devedores não significa o perdão da dívida. “Para dívidas menores de R$ 100, a negociação tem que ser diferenciada.” O Ministério da Fazenda estima que 2,5 milhões de pessoas estejam negativadas em razão de dívidas inferiores a R$ 100.
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