Após a 24ª Promotoria de Justiça de Londrina do MPPR (Ministério Público do Paraná) ter recorrido da decisão proferida pelo juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública, sobre a reabertura do comércio em Londrina na última sexta-feira (24), a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu a tutela provisória para suspender parcialmente os efeitos dos decretos municipais 458/2020 e 459/2020 e para suspender integralmente os efeitos do decreto 484/2020. Para a desembargadora, somente as atividades essenciais deverão funcionar.
O comércio reabriu em 20 de abril e funcionou das 10h às 16h até esta segunda-feira (27). Várias medidas de prevenção foram adotadas para que as lojas pudessem ser reabertas na cidade: uso obrigatório de máscara, desinfecção de superfícies, álcool em gel disponível em todos os estabelecimentos e distanciamento social.
Conforme a decisão, os Decretos Municipais nº 458/2020, n° 459/2020, e o recém editado n°484/2020, se encontram sem valor. Para a desembargadora, foram emitidos sem fundamentação técnico-científica e editados "sem que o município tenha equipado adequadamente sistema de saúde para o enfrentamento da COVID-19, sem que o município tenha ciência exata dos leitos de UTI existentes na rede privada e pública municipal, disponíveis e não disponíveis, sem que o município tenha ampliado sua capacidade de testagem da COVID-19 de modo suficiente e relevante".
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Ainda conforme a decisão, "a suposta aprovação pelo Coesp (cfe. arremedo de ata anexa – reunião durou mais de 4h) não dá legalidade ao ato, vez que não adentrou-se, propositalmente nos insumos, EPIs e estruturas do sistema de saúde adequadamente e com profundidade".
A promotora Susana Lacerda agravou a decisão no Tribunal de Justiça, em Curitiba, na última sexta, afirmando haver falta de recursos humanos, treinamento, testagem, organização, planejamento, além de ocupação hospitalar acima de 50% da capacidade, levando-se em consideração, além da Covid-19, outras enfermidades.
Em nota oficial, a Prefeitura de Londrina informou que o município não foi intimado da decisão do TJ, que acatou liminar do Ministério Público, para o fechamento do comércio, prestação de serviços e outras atividades produtivas.
"De acordo com o despacho da desembargadora da 4° Câmara Cível, o Município não pode determinar a abertura das atividades citadas acima, em razão dessa - segundo a desembargadora - ser uma atribuição exclusiva do Presidente da República. Tão logo seja intimado, o Município tomará as medidas cabíveis", pontuou.
Também por meio de nota, Fernando Moraes, presidente da Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina), informou que "é com preocupação que a ACIL recebe a informação de acatamento de recurso interposto pela 24ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Saúde Pública e Saúde do Trabalhador, e de Habitação e Urbanismo, por parte do Tribunal de Justiça do Paraná que ordenou a suspensão dos Decretos Municipais autorizadores da abertura do comércio, serviços, indústria e construção civil em Londrina."
Segundo ele, a associação entende que é contraditório o argumento utilizado pela desembargadora responsável pela decisão, pois ressalta que a Prefeitura não teria competência para deliberar sobre a abertura do setor produtivo, por consequência das medidas de contenção ao novo coronavírus. "Seguindo esta linha de raciocínio, acreditamos que, se a Prefeitura não pode ordenar que as empresas voltem à atividade, também não poderia ter determinado seu fechamento. A decisão nos causa inquietação, uma vez que o próprio STF já deliberou sobre o tema no dia 15 de abril, em sessão por videoconferência, com votação unânime a favor da competência da União, Estados e Municípios para adotarem medidas para o enfrentamento da Covid-19."
Moraes encerra a nota com a defesa do funcionamento das atividades produtivas. "Também levamos em conta que os Decretos Municipais que determinaram o fechamento encontram-se expirados, o que pode levar à conclusão de que a invalidação destes Decretos Municipais não autoriza o automático e consequente novo fechamento. Nosso posicionamento, portanto, é em defesa do funcionamento das atividades produtivas, para viabilizar a manutenção dos empregos, da função social das empresas, da valorização do trabalho e da livre iniciativa."
(Atualizada às 21h45)