O Banco do Brasil, maior instituição financeira do país, já foi autuado pelo não recolhimento de CPMF duas vezes.
Em um processo iniciado em 2000, recebeu punição de R$ 417 mil. Apelou para o Conselho de Contribuintes e perdeu.
Recentemente, o banco público voltou à mira da Receita. Foi multado, novamente, por não recolher a CPMF. Em julho passado, apelou mais uma vez ao conselho, onde o processo corre agora sob sigilo tributário.
A Folha apurou que a Receita identificou mais de 20 situações em que a instituição pública não havia recolhido o tributo como manda a lei, segundo o entendimento do Fisco.
Os casos vão de operações em que o banco não possuía comprovação de que determinada instituição era realmente beneficente e, portanto, isenta do pagamento do tributo a transações com uma grande empresa do setor de energia em que a CPMF não foi recolhida adequadamente.
Tudo isso rendeu ao BB uma autuação (que inclui o montante devido da contribuição, a multa e os juros de mora) um pouco inferior a R$ 200 milhões, segundo a Folha apurou.
IOF
Além disso, o banco recebeu outra punição um pouco superior a R$ 150 milhões, também recentemente, mas por não recolher o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em algumas operações. O processo também tramita no Conselho de Contribuintes.
Somadas, essas duas multas mais recentes somam cerca de R$ 350 milhões.
Procurado pela Folha, o BB não quis dar entrevista. Informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que está negociando o pagamento de algumas multas com a Receita e que outros processos ainda correm sob sigilo tributário.
Contribuintes
A Receita Federal é um órgão subordinado ao Ministério da Fazenda. As multas aplicadas pela instituição têm como objetivo ressarcir os cofres públicos de prejuízos por sonegação e evasão tributária. Os contribuintes multados pelo Fisco sempre podem, no entanto, recorrer da decisão.
O primeiro passo é apresentar uma defesa à própria Receita Federal que é encaminhada às delegacias de julgamento do Ministério da Fazenda. Caso perca, o contribuinte pode ainda apelar ao Conselho de Contribuintes -órgão que funciona como um tribunal paritário e reúne representantes da Fazenda e dos próprios contribuintes.
A Fazenda é representada por fiscais da Receita Federal, indicados pelo próprio ministro. Já os representantes dos contribuintes são escolhidos pelas confederações da indústria, do comércio, da agricultura e dos transportes.
O Conselho de Contribuintes foi criado em 1932 pelo então presidente Getúlio Vargas.
Julgamentos
Qualquer contribuinte pode recorrer ao conselho, mas a prioridade de julgamento dada aos recursos não é a mesma. São analisados e julgados primeiro os casos de multas de alto valor -geralmente referentes a autuações sofridas por grandes empresas e bancos.
Os casos envolvendo valores menores demoram mais tempo. Isso ocorre porque o Ministério da Fazenda tem urgência para recuperar grandes somas.
Caso tenha o recurso negado pelo conselho, o contribuinte pode apelar, em alguns casos, à Câmara Superior de Recursos Fiscais e pode sempre recorrer à Justiça. O Ministério da Fazenda também pode recorrer das decisões do conselho.
Informações Folha Online